quarta-feira, 28 de março de 2018

LEI 13432/17 A SEGURANÇA AO CONTRATAR EM DETETIVE PARTICULAR

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  (VETADO).
Art. 2º  Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
§ 1º  Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.
§ 2º  (VETADO).
Art. 3º  (VETADO).
Art. 4º  (VETADO).
Art. 5º  O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.
Art. 6º  Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.
Art. 7º  O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.
Art. 8º  O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:
I - qualificação completa das partes contratantes;
II - prazo de vigência;
III - natureza do serviço;
IV - relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;
V - local em que será prestado o serviço;
VI - estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.
Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.
Art. 9º  Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:
I - os procedimentos técnicos adotados;
II - a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;
III - data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.
Art. 10.  É vedado ao detetive particular:
I - aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;
II - aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:
a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;
b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;
III - divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;
IV - participar diretamente de diligências policiais;
V - utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.
Art. 11.  São deveres do detetive particular:
I - preservar o sigilo das fontes de informação;
II - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;
III - exercer a profissão com zelo e probidade;
IV - defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;
V - zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;
VI - restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;
VII - prestar contas ao cliente.
Art. 12.  São direitos do detetive particular:
I - exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;
II - recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;
III - renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;
IV - compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;
V - (VETADO);
VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.
Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  11  de abril de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Henrique Meirelles
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2017

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

DETETIVE PARTICULAR

Detetive particular Goiás-investigações gerais:


CONJUGAIS
EMPRESARIAIS
COMERCIAIS
LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS
LOCALIZAÇÃO DE BENS
LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES
PESQUISAS PATRIMONIAIS
OBTENÇÃO DE PROVAS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL CIVEL CRIMINAL E TRABALHISTA
CONSULTORIA EM SEGURANÇA

(62) 99830-5635WHATS

(62)99129-9741

DETETIVE PARTICULAR ATUAÇÃO NACIONAL



CONJUGAIS
EMPRESARIAIS
COMERCIAIS
LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS
LOCALIZAÇÃO DE BENS
LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES
PESQUISAS PATRIMONIAIS
OBTENÇÃO DE PROVAS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL CIVEL CRIMINAL E TRABALHISTA
CONSULTORIA EM SEGURANÇA 

;
(62) 99830-5635whats

(62)99129-9741








quarta-feira, 18 de maio de 2016

INVESTIGAÇÕES EM TODO O BRASIL

1) Casos de infidelidade
2) Casos empresariais
3) Investigação criminal
4) Investigação sobre drogas
5) Levantamentos de atitudes estranhas dos filhos, tais como:
a) Mudança de comportamento
b) Atitudes agressivas
c) Más companhias
d) Desinteresse pelos estudos
6) Investigação de maus tratos com: idosos, crianças e deficientes
7) Investigação de pensão alimentícia
8) Investigação de guarda dos filhos
9) localização de pessoas (físicas e jurídicas)
10) Investigação sobre pedofilia
11) Investigação de sócios e funcionários desleais
12) Levantamentos da vida pregressa (levantamentos em geral, pessoa física ou jurídica)
13) Investigação de funcionários afastados
14) Investigação sobre extorsão e ameaças
15) Investigação de comprovação de bens: veículos, residências, apartamentos, terrenos, etc..
16) Investigação de comprovação de renda
17) Apuração de desvios e fraudes em empresas
18) Dossiê civil
19) Dossiê profissional
20) Dossiê criminal
21) Dossiê empresarial
22) Comprovação de paternidade
23) Assessoria em segurança pessoal (segurança particular)
24) Monitoramento no computador;
25) Monitoramento com micro câmeras
26) Investigação sobre furtos em: residências, apartamentos, comércios, empresas, etc..
27) Investigação políticas e também em pré-eleições
28) Localização de bens ocultos por motivos de litígio
29) Perícia forense (laudos, análises, averiguações) sobre fraudes, falsificações, examinamos os vestígios coletados de todos os tipos de produtos
30) Captura de senhas de emails
31) Revisão de pensão
32) Investigação sobre concorrentes desleais
33) Desaparecimento de pessoas
34) Levantamentos de provas para processos judiciais
35) Rastreamento de bens
36) Acompanhamentos com veículos e motos, incluindo fotos, filmagem e relatório
37) Investigação sobre veículos alienados e procurados
38) Sindicâncias de futuros e atuais funcionários
39) Levantamento de informações confidenciais para serem expostas ao tribunal judiciário
40) Localização de documentos comprobatórios de enriquecimento dos processos judiciais
41) Busca e apreensão de veículos
42) Monitoramento via internet com micro câmeras imperceptíveis para sua empresa, comércio, residência, apartamento, veículo, etc...
43) Levantamentos de antecedentes.
44) Investigação de latrocínios e sequestros

45) Infiltrações em empresas para descobrir algo irregular

(62) 9830-5635
(62) 9129-9741
investigdetetive@gmail.com

quinta-feira, 5 de maio de 2016

INVESTIGAÇÕES GERAIS

ATUAMOS NAS SEGUINTES ÁREAS:
TRABALHISTA;
SEGURADORAS;
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO;
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
ANÁLISE SISTEMÁTICA DE INFORMAÇÕES DE POSSÍVEIS CLIENTES
PESQUISAS IN LOCO/CLIENTES/DEVEDORES/CREDORES;
ANÁLISE E LEVANTAMENTO DE RELAÇÕES COMERCIAIS DE EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS;
MONITORAMENTO DE PATRIMÔNIO DURANTE PROCESSO DE FINANCIAMENTOS DE ALTOS VALORES DE ATIVOS;
MONITORAMENTO DE BENS DURANTE PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/PENHORA/SEQUESTRO DE BENS ENTRE OUTRAS MODALIDADES;
LEVANTAMENTO DE BENS PARA FUSÕES;
LEVANTAMENTO DE BENS PARA CISÕES;
LEVANTAMENTO DE BENS PARA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES;
LEVANTAMENTO DE BENS PARA CONSTITUIÇÃO DE S/A/ EIRELI/ E SOCIEDADES LIMITADA;
ANÁLISE PATRIMONIAL DE POSSÍVEIS SÓCIOS EMPRESARIAIS/ COMERCIAIS/INDUSTRIAIS.

ATUAÇÃO EM NÍVEL NACIONAL;
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE;
CONSULTORIA E EXECUÇÃO;
DESENVOLVIMENTO PERSONALIZADO;

62) 99830-5635WHATS
(62)99129-9741

sexta-feira, 18 de março de 2016

Investigações Gerais

ATUAMOS EM TODO O BRASIL COMO SIGILO ÉTICA E DESCRIÇÃO, NOS TÓPICOS ABAIXO RELACIONAMOS DIVERSAS SITUAÇÕES ONDE PODEM SER EMPREGADOS UM INVESTIGAÇÃO PARTICULAR COMO O OBJETIVO DE APURAR OS FATOS E OFERECER AO CONTRATANTE SUBSÍDIOS PARA TOMADAS DE DECISÕES:


Ø  É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente. De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".

Ø  É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos...

Ø  O adultério, como "ato de se relacionar com terceiro na constância do casamento", é considerado uma grave violação dos deveres conjugais por quase todas as civilizações de quase toda a história, sendo que algumas sociedades puniam gravemente a cônjuge adúltera e/ou a pessoa com quem praticava o ato, sendo ambos passíveis de morte.
Ø  Historicamente e originalmente a prática de adultério é o crime praticado pela esposa em relação ao marido. Hoje em dia, embora tal discriminação não exista mais nas novas leis dos países ocidentais, ou tenha perdido sua eficácia sociológica, na prática do dia a dia a conduta continua a ser vista de forma diferenciada do conceito original.


Ø  A homossexualidade se refere a "um padrão duradouro de experiências sexuais, afetivas e românticas" principalmente ou exclusivamente entre pessoas do mesmo sexo; "também se refere a um indivíduo com senso de identidade pessoal e social com base nessas atrações, manifestando comportamentos e aderindo a uma comunidade de pessoas que compartilham da mesma orientação sexual.

Ø  A investigação abrange a conduta do candidato, com relação aos aspectos morais, civis e criminais, bem como a compatibilidade que se espera em relação ao indivíduo.
Ø  A prostituição é praticada mais comumente por mulheres, mas há um grande número de casos de prostituição masculina em diversos locais ao redor do mundo.





INVESTIGDETETIVE@GMAIL.COM
(62) 9129-9741
(62) 9830-5635

quarta-feira, 9 de março de 2016

Investigações conjugais/matrimoniais/comerciais/familiares

Serviços
Serviços de detetive, investigação conjugal, politica , industrial, comercial, desaparecimento, localização de pessoas objetos veículos e etc, usuários de drogas, criminal, levantamento de dados.

Temos todos os tipos de equipamentos para todos os tipos de investigação.

Imagine se além de tudo isso sua empresa ainda estiver sofrendo com ESPIONAGENS, FRAUDES, PIRATARIA, VAZAMENTOS DE INFORMAÇÕES,  (Atuamos em todo o Brasil)
Atuando na prevenção e contra espionagem, com extremo profissionalismo, alta tecnologia, inteligência, estratégias, podemos garantir resultados surpreendentes que podem mudar os rumos dos seus negócios, ou até mesmo salvar empresas.

Pois fraudes, sabotagens, espionagem podem causar danos irreparáveis em empresas como a sua.

Oferecemos um trabalho diferenciado, atuamos em parceria com nossos clientes, buscando sanar problemas e estancar sangramentos (financeiros e de mercadorias).

Os ataques podem ser proferidos de diversas maneiras (vindos de dentro da empresa ou mesmo de fora):

Funcionários infiltrados (espiões) no quadro da empresa.
Grampos telefônicos (interceptações telefônicas clandestinas).
Fraudes, Sabotagens.
Roubos contínuos, desvios de mercadorias e peças.
Ações trabalhistas fraudulentas (indenizações indevidas).
Pirataria de produtos.
Vazamento de informações sigilosas ou estratégicas (geralmente proferidas por pessoas de confiança).
Qualquer tipo de irregularidade que a empresa tenha, nós podemos ajudá-los!



Relacionamos algumas técnicas para solucionar alguns dos problemas acima relacionados:

Investigação pessoal (detecção de contatos com a concorrência).
Varreduras telefônicas e de ambientes.
Infiltração de nossos agentes em qualquer setor da empresa.
Monitoração de salas e ambientes internos da empresa (câmeras ocultas e aparentes).
Seguimentos, campanas e dossiês (fotos / filmagens / relatórios).
Monitoramento de veículos e frota (GPS / escutas / gravadores).

Monitoramento de telefones, ramais e e-mails (internos).

(62) 9830-5635
investigdetetive@gmail.com